
Sócios
Podem ser associados:
- Pessoas maiores que 18 anos.
- Pessoas Constituídas.
- Podem ainda ser admitidos como associados os menores de 18 anos ou incapazes, ficando a admissão condicionada à Autorização por quem legalmente exercer o poder de tutela que, como seus representantes, são responsáveis pelo pagamento da quota e cumprimento dos Estatutos.
Inscrição:
A inscrição para associado é feita em proposta, em modelo aprovado pela direção, devidamente assinada pelo interessado ou, tratando-se de pessoa coletiva, menos ou incapaz, por quem o representar, apresentada à Direção por um associado que esteja na posse plena dos seus direitos associativos.
Direitos:
- Os associados têm o direito de participar das assembleias e reuniões da associação, onde podem votar em assuntos importantes, como eleição de diretores, aprovação de orçamento e alterações nos estatutos.
- Os associados têm o direito de ter acesso às informações relevantes da associação, como balanços financeiros, relatórios de atividades, atas de reuniões e outros documentos importantes.
- Os associados têm o direito de serem tratados de forma justa e igualitária, sem discriminação com base em raça, gênero, religião, nacionalidade ou outros critérios protegidos por lei.
- s associados podem ter direito a receber benefícios e serviços oferecidos pela associação, como descontos em produtos ou serviços, acesso a eventos exclusivos, programas de capacitação ou assistência jurídica, dependendo dos objetivos da associação.
- Alguns associados podem ter o direito de participar de comitês ou grupos de trabalho da associação
- Os associados geralmente têm o direito de solicitar sua exclusão ou desligamento da associação a qualquer momento, desde que cumpram com as obrigações financeiras ou outros requisitos estabelecidos.
Deveres:
- Os associados têm o dever de pagar as taxas de associação, contribuições ou mensalidades conforme estabelecido pelos estatutos ou regimentos internos da associação.
- Os associados devem conhecer e respeitar os estatutos, regimentos internos e outras normas estabelecidas pela associação.
- Os associados têm o dever de participar ativamente das atividades da associação, contribuindo para os objetivos e propósitos da organização.
- Os associados devem respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias ou reuniões, mesmo que não concordem com elas.
- Os associados têm o dever de zelar pelo patrimônio da associação, evitando danos, desperdícios ou uso inadequado dos recursos da organização.
- Os associados devem tratar os demais membros da associação com respeito, cortesia e consideração, promovendo um ambiente de colaboração e cooperação.
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